Tribunal suíço absolve o técnico Cuca

Em uma reviravolta surpreendente, o tribunal regional de Berna anulou recentemente um veredicto de três décadas contra o renomado técnico de futebol brasileiro Alexi Stival, mais conhecido como “Cuca”. A decisão não está relacionada à inocência do acusado, mas sim a erros processuais.

A notícia, inicialmente recebida com ceticismo, revela que o veredicto de 1989 foi anulado devido à realização da audiência na ausência de Stival e seu advogado, uma violação dos procedimentos legais. A autenticidade da ordem escrita correspondente do tribunal regional de Berna, datada de 28 de dezembro, foi confirmada mediante pedido.

Embora a decisão ainda não seja juridicamente vinculativa, o tribunal regional de Berna, ao ser contatado, limitou-se a confirmar a autenticidade do despacho e não forneceu mais comentários sobre o caso.

A reviravolta iniciou na primavera de 2023, quando Stival enfrentou resistência devido ao seu envolvimento com o clube de futebol brasileiro Corinthians São Paulo. Protestos de torcedores e da seleção feminina do clube levaram à renúncia do técnico.

Nesse contexto, os advogados de Stival solicitaram a reabertura do processo, alegando que ele não teve a oportunidade de se defender adequadamente durante a audiência inicial. Em novembro passado, o tribunal regional apoiou essa alegação, resultando na aprovação do pedido.

Entretanto, não será realizado um novo julgamento, pois o tribunal interrompeu o processo após consulta com o Ministério Público. A razão para isso é a prescrição do crime. Como compensação pelos honorários advocatícios adicionais, Stival recebeu 9.550 francos do tribunal, conforme revelado no pedido da semana passada.

Do ponto de vista jurídico, a extinção do processo é equivalente a uma absolvição. No entanto, é importante ressaltar que o tribunal regional decidiu apenas sobre aspectos formais, não abordando a questão da culpa. Assim, apesar de se declarar “aliviado” com a decisão de Berna, Stival ainda enfrenta a sombra da controvérsia. Peritos judiciais caracterizam a decisão como uma “absolvição de segunda classe”.

Foto: Pedro Souza

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